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12/02/2012
Por: Equipe Fundo Dema
Assunto: Notícias
Leitura: 3 minutos

Licença Ambiental é um dos maiores desafios para os projetos socioambientais nas parcerias do Fundo Amazônia

Edvan fala sobre os desafios e perspectivas

Durante oficina em Itaituba, em fevereiro, o coordenador do Fundo DEMA, Matheus Otterloo, entrevistou Edivan Carvalho*, técnico do IPAM (Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia) que revelou as novidades sobre a aprovação do projeto do IPAM junto ao Fundo Amazônia e destacou ainda, como as dificuldades na aquisição das licenças ambientais podem ser os maiores entraves nas parcerias com o Fundo Amazônia.

Matheus: Edivan, foi uma grata surpresa te encontrar nesta ocasião da oficina de capacitação para elaboração de projetos sócio ambientais promovido pelo Fundo Dema na sua parceria com Fundo Amazônia. Assim pudemos contar com sua assessoria e aproveitar a sua longa experiência nesta área junto aos movimentos sociais. Estamos gratos por isso.
Além disto soubemos da aprovação do projeto do IPAM junto ao Fundo Amazônia e sua colocação como coordenador técnico local deste projeto. Pode nos contar algo sobre este projeto, seu conteúdo e localização?


Edvan: Car@s amig@s do Fundo Dema, da mesma forma foi uma grande satisfação reencontra-l@s e desde já gostaria de parabenizar por mais esta oficina de capacitação em elaboração de projetos. Esta ação mostra o compromisso socioambiental deste importante fundo para com as comunidades locais do território BR-163.


Em relação ao projeto IPAM/Fundo Amazônia, posso relatar que profissionalmente estou muito motivado a contribuir com a execução do mesmo. Resumidamente, o projeto pretende contribuir para a consolidação de uma política de assentamentos sustentáveis para a Amazônia e para um novo modelo produtivo de baixa pressão sobre a floresta integrando o manejo sustentável dos recursos naturais e melhoria da produtividade agropecuária.

Dentre as atividades do projeto vale destacar as ações ligadas a regularização fundiária e ambiental dos assentamentos, sistemas produtivos intensificados, valorização do manejo florestal e fortalecimento organizacional. Outro ponto central do projeto é o fortalecimento das organizações para gestão compartilhada do assentamento, o que chamamos de cogestão. O projeto também prevê a realização de uma iniciativa píloto de pagamento por serviços ambientais de desmatamento evitado com 350 famílias da região da transamazônica que fizeram parte do proambiente há alguns anos atrás.

Este projeto será desenvolvido nos Territórios da Transamazônica, Baixo Amazonas e BR-163. No caso do território BR 163, o Projeto de Assentamento que receberá apoio será o PA Cristalino II.
O projeto foi aprovado no final do ano passado, já foi contratado e a previsão de inicio das atividades nos assentamentos é para o mês de abril de 2012.

Matheus: Uma das exigências colocadas para os novos projetos em elaboração  é a licença ambiental. Como vê esta questão nesta região? Ela limite as opções dos projetos? Quais os desafios para vencer e como?



Edvan: Existem vários problemas que “travam” ou atrasam o licenciamento ambiental, principalmente nos assentamentos. As instituições responsáveis pelo licenciamento tem, muitas das vezes, interpretações diferentes sobre os processos e etapas da regularização e isto talvez seja o principal gargalo. 
Além disso, o Incra que é responsável pela solicitação do licenciamento precisa elaborar projetos de desenvolvimento ou recuperação dos assentamentos com qualidade técnica e apropriação das famílias assentadas de forma adequada e, nesse ponto, estamos trabalhando em parceria tanto com o Incra quanto com as organizações locais para superar esse desafio. As dificuldades no licenciamento ambiental podem colocar em risco a implantação das atividades produtivas apoiadas por projetos socioambientais, bem como qualquer empreendimento rural, seja ele individual ou coletivo.

Para minimizar o problema, considero que seja necessário: i) as instituições responsáveis pelo licenciamento, principalmente  o Incra e a Sema,  integrarem suas informações e procedimentos e ii) criar mecanismos e embasamento legal diferenciado para os licenciamentos ambientais dos assentamentos e demais propriedades de agricultores familiares da amazônia.